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Processo:
0000354-89.2024.8.16.0025
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Helênika Valente de Souza Pinto
Juíza de Direito Substituto
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Thu Oct 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000354-89.2024.8.16.0025 Recurso: 0000354-89.2024.8.16.0025 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Recorrente(s): ITAMARA DE FATIMA DURAU PERCIO Recorrido(s): SILVIO DE OLIVEIRA SANTOS Homologo, por sentença, o pedido de desistência do recurso inominado interposto, formulado no mov. 12.1, e, de consequência, declaro extinto o procedimento recursal, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil. Considerando que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, há previsão legal expressa contida no art. 55, Lei 9.099/95 quanto à condenação ao pagamento de honorários advocatícios somente na hipótese de sucumbência recursal, deixo de condenar a parte desistente em relação à referida verba. Proceda-se à baixa dos autos para cumprimento das formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 21 de outubro de 2026. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Magistrada